Altera o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para modificar os requisitos de recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais.
20/04/2011
| Autor: | SENADOR - José Pimentel |
| Ementa: | Altera o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para modificar os requisitos de recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais. |
| Explicação da ementa: |
Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa Altera o art. 7º da Lei nº 9.099/1995 para dispor que os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre bacharéis em Direito devidamente capacitados por tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura, conforme dispuserem as normas de organização judiciária locais, garantida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as fases do processo de seleção. Assunto: Direito Civil e Processual Civil - Jurídico |
| Assunto: | Jurídico - Direito civil e processual civil |
| Data de apresentação: | 20/04/2011 |
| Situação atual: |
Local: 29/04/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: 29/04/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR |