Altera o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para modificar os requisitos de recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais.

20/04/2011
Autor: SENADOR - José Pimentel
Ementa: Altera o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para modificar os requisitos de recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais.
Explicação da ementa:

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Altera o art. 7º da Lei nº 9.099/1995 para dispor que os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre bacharéis em Direito devidamente capacitados por tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura, conforme dispuserem as normas de organização judiciária locais, garantida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as fases do processo de seleção. Assunto: Direito Civil e Processual Civil - Jurídico

Assunto: Jurídico - Direito civil e processual civil
Data de apresentação: 20/04/2011
Situação atual:

Local: 

29/04/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 

29/04/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR