Altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS.

20/04/2011
Autor: SENADOR - José Pimentel
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS.
Explicação da ementa:

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Altera o artigo 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, para vedar às instituições de crédito, nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Política Econômica e Sistema Financeiro - Econômico

Assunto: Econômico - Política econômica e sistema financeiro
Data de apresentação: 20/04/2011
Situação atual:

Local: 

02/05/2011 - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: 

02/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR