Altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS.
20/04/2011
| Autor: | SENADOR - José Pimentel |
| Ementa: | Altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS. |
| Explicação da ementa: |
Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa Altera o artigo 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, para vedar às instituições de crédito, nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Política Econômica e Sistema Financeiro - Econômico |
| Assunto: | Econômico - Política econômica e sistema financeiro |
| Data de apresentação: | 20/04/2011 |
| Situação atual: |
Local: 02/05/2011 - Comissão de Assuntos Sociais Situação: 02/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR |