Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão Fiscal, - Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.

05/05/2011
Autor: SENADOR - José Pimentel
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão Fiscal, - Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.
Explicação da ementa:

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Promove alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seus artigos 1º, §3º, inciso I, alínea "a"; no artigo 9º, §3º, no artigo 12, §3º, no artigo 52 e nos artigos 59 e 67, para atribuir à Defensoria Pública dos Estados os direitos e deveres previstos na referida lei ao Ministério Público. Altera o artigo 20 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para estabelecer que a repartição dos limites globais da despesa de pessoal não poderá exceder, na esfera estadual, 47% para o Poder Executivo e 2% para a Defensoria Pública dos Estados. Inclui o inciso V ao artigo 54 Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para determinar que o Chefe da Defensoria Pública dos Estados deve assinar ao final de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 da citada lei. Acrescenta o artigo 73-D à Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para estabelecer cronograma de até cinco anos, para implantação progressiva da repartição dos limites de despesa com pessoal determinados pelo projeto de lei. Estabelece o prazo de cento e oitenta dias da data de publicação da Lei para que ocorra a adaptação da organização das Defensorias Públicas aos preceitos do projeto de lei. Assunto: Administração pública: órgãos públicos - Administrativo

Assunto: Administrativo - Administração pública: órgãos públicos
Data de apresentação: 05/05/2011
Situação atual:

Local: 

06/05/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 

06/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR