Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo.
20/04/2011
| Autor: | SENADOR - José Pimentel |
| Ementa: | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo. |
| Explicação da ementa: |
Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa Altera o art. 615 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) para dispor que o processo de revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de acordo ou convenção ficará subordinado à aprovação de Assembléia Geral das entidades sindicais convenientes ou partes acordantes; dispõe que o acordo ou convenção coletiva de trabalho terá sua vigência prorrogada até que seja celebrado novo instrumento normativo. Assunto: Trabalho e Emprego - Social |
| Assunto: | Social - Trabalho e emprego |
| Data de apresentação: | 20/04/2011 |
| Situação atual: |
Local: 02/05/2011 - Comissão de Assuntos Sociais Situação: 02/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR |