Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo.

20/04/2011
Autor: SENADOR - José Pimentel
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo.
Explicação da ementa:

Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa

Altera o art. 615 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) para dispor que o processo de revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de acordo ou convenção ficará subordinado à aprovação de Assembléia Geral das entidades sindicais convenientes ou partes acordantes; dispõe que o acordo ou convenção coletiva de trabalho terá sua vigência prorrogada até que seja celebrado novo instrumento normativo. Assunto: Trabalho e Emprego - Social

Assunto: Social - Trabalho e emprego
Data de apresentação: 20/04/2011
Situação atual:

Local: 

02/05/2011 - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: 

02/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR