Acrescenta alínea "n" ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar obrigatório o seguro de danos pessoais a empregado de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
20/04/2011
| Autor: | SENADOR - José Pimentel |
| Ementa: | Acrescenta alínea "n" ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar obrigatório o seguro de danos pessoais a empregado de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. |
| Explicação da ementa: |
Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa Acrescenta alínea no art. 20 do Decerto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências". Acrescenta à lista de seguros obrigatórios os danos pessoais causados a trabalhadores que prestem serviços em banco ou outro estabelecimento de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, sem prejuízo do disposto em leis especiais. Determinada entrada em vigor na data de sua publicação. Assunto: Trabalho e Emprego - Social |
| Assunto: | Social - Trabalho e emprego |
| Data de apresentação: | 20/04/2011 |
| Situação atual: |
Local: 02/05/2011 - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: 02/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR |