Acrescenta alínea "n" ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar obrigatório o seguro de danos pessoais a empregado de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

20/04/2011
Autor: SENADOR - José Pimentel
Ementa: Acrescenta alínea "n" ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar obrigatório o seguro de danos pessoais a empregado de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Explicação da ementa:

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Acrescenta alínea no art. 20 do Decerto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências". Acrescenta à lista de seguros obrigatórios os danos pessoais causados a trabalhadores que prestem serviços em banco ou outro estabelecimento de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, sem prejuízo do disposto em leis especiais. Determinada entrada em vigor na data de sua publicação. Assunto: Trabalho e Emprego - Social

Assunto: Social - Trabalho e emprego
Data de apresentação: 20/04/2011
Situação atual:

Local: 

02/05/2011 - Comissão de Assuntos Econômicos

Situação: 

02/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR